BPC/LOAS: veja em 2 minutos se você cumpre os requisitos
Pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais, em família de baixa renda, pode ter direito a um benefício mensal sem nunca ter contribuído ao INSS. Responda ao pré-atendimento e, se fizer sentido, fale com a Camila pelo WhatsApp. Se o INSS negou ou cortou o benefício, também há caminho.
- Escritório de advocacia fundado em 2011
- Sociedade inscrita na OAB/BA sob o nº 11.698
- Atendimento em toda a Bahia
Em qual destas situações você está?
Escolha a sua. O pré-atendimento ajusta as perguntas e a orientação ao seu caso.
Pré-atendimento
Uma conversa rápida, por botões. Ao final, você vê uma leitura preliminar do seu caso e envia o resumo direto para o WhatsApp da equipe.
Somos um escritório de advocacia particular. Nosso trabalho é analisar o direito, organizar o pedido e defender o caso quando o INSS nega ou corta.
Como funciona o BPC/LOAS
O essencial, sem juridiquês. Os detalhes de lei estão nas notas do rodapé.
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Não é aposentadoria: não exige contribuição.
O BPC é um benefício assistencial, previsto na Constituição e na Lei Orgânica da Assistência Social. Garante um salário mínimo por mês a quem cumpre os requisitos, sem carência e sem histórico de contribuição ao INSS. Não paga 13º e não gera pensão por morte.1
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Dois grupos têm direito.
Pessoas com deficiência de qualquer idade, entendida como impedimento de longo prazo (a lei considera 2 anos ou mais) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulte a participação plena na sociedade; e idosos a partir de 65 anos.2 O autismo é reconhecido em lei como deficiência para todos os efeitos.3
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A renda é por pessoa da casa.
A regra é renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa. O BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência da casa e a aposentadoria de um salário mínimo dessas pessoas não entram na conta.4 Gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamentos que o SUS não oferece podem ser abatidos, e a lei prevê exceções até meio salário mínimo por pessoa.5 Na Justiça, o critério de um quarto não é absoluto: outros sinais de vulnerabilidade são considerados.6
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CadÚnico e biometria são pré-requisitos.
Sem inscrição atualizada no Cadastro Único (feita no CRAS, com CPF de todos da casa) o pedido nem é analisado. A biometria de quem vai receber passou a ser exigida, e o cadastro precisa ser atualizado a cada 2 anos.7
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Há perícia médica e avaliação social.
Para pessoa com deficiência, o INSS faz perícia médica e avaliação social. É aqui que muitos pedidos são negados, em geral por laudos incompletos ou por entender que o impedimento não é de longo prazo.2
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O benefício não é para sempre nem impede trabalhar.
O INSS pode rever o benefício periodicamente; impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis ficam dispensados de nova perícia.8 A pessoa com deficiência que começa a trabalhar tem o BPC suspenso, não cancelado, e pode voltar a receber se parar.9
O INSS negou ou cortou. E agora?
Negativa não é o fim do caminho. É o começo de outro, com regras próprias.
Os motivos mais comuns
Renda acima do limite. Muitas vezes a renda declarada no CadÚnico não bate com a real, ou o INSS somou quem não faz parte do grupo familiar da lei, ou não abateu gastos com saúde.
Perícia desfavorável. O perito entendeu que não há deficiência ou que o impedimento não é de longo prazo. Laudos genéricos, sem descrever as limitações no dia a dia, são a causa mais frequente.
Documentos, CadÚnico ou biometria. Costuma ser o caso mais simples de resolver: regulariza-se e pede-se de novo.
Os dois caminhos
Recurso administrativo. Ao Conselho de Recursos, em até 30 dias da ciência da negativa.10 Serve quando o erro é de documento ou de cálculo.
Ação judicial. Não depende do recurso e pode ser proposta depois do prazo dele. Corre no Juizado Especial Federal, sem custas iniciais, com nova perícia feita por perito do juízo e nova avaliação social. Se o pedido for aceito, os valores são pagos desde a data em que o benefício foi requerido no INSS.11
Benefício cortado. Se o corte foi por cadastro ou biometria, regulariza-se e pede-se a reativação. Se foi por revisão, há prazo para defesa, e a Justiça pode ser acionada.
Como funciona o atendimento
Você envia o básico pelo WhatsApp
O resumo do pré-atendimento já vai pronto. Depois, os documentos: RG e CPF de todos da casa, comprovante de residência, número do NIS (CadÚnico), laudos e exames, comprovantes de renda e, se houver, a carta de negativa ou de corte.
A equipe responde e a Camila analisa
Em horário comercial, você fala com uma pessoa da equipe, não com um robô. A análise diz se o caso se encaixa, o que falta e qual é o melhor caminho: pedido novo, recurso ou ação judicial.
Proposta por escrito e tudo à distância
A proposta de honorários é enviada por escrito, com o escopo do trabalho e a forma de cobrança. Procuração, contrato e acompanhamento são feitos pelo celular, de qualquer cidade da Bahia.
Quem cuida do seu caso
Ramos | Valverde Advogados é um escritório fundado em 2011, com sede em Salvador, atuação consultiva e contenciosa e área previdenciária dedicada.
Camila Valverde
Sócia. OAB/BA 56.228. Responsável pela área previdenciária: BPC/LOAS, aposentadorias e benefícios por incapacidade.
Victor Rodrigues Ramos
Sócio. OAB/BA 25.722 e OAB/SP 283.986. Autor do livro Processo do Consumidor (Lumen Juris). LL.M. em Direito Empresarial pela FGV.
Publicidade de caráter informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Nenhuma informação desta página constitui promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Preciso ter contribuído ao INSS?
Não. O BPC é assistencial, não previdenciário. O que se exige é a condição (deficiência de longo prazo ou 65 anos ou mais), a renda familiar dentro dos limites e o CadÚnico atualizado.
Alguém da casa trabalha de carteira assinada. Isso impede?
Não por si só. O que conta é a renda total dividida pelo número de pessoas do grupo familiar da lei. Uma casa com quatro pessoas e um salário mínimo de renda, por exemplo, fica em torno do limite, e gastos com saúde podem ser abatidos.
Meu filho tem autismo. Ele pode ter direito?
Pode. A lei reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.3 O que o INSS avalia é o impedimento de longo prazo e as barreiras no dia a dia, além da renda da família. Laudos que descrevem essas limitações fazem diferença.
A renda da minha família passa um pouco do limite. Perdi o direito?
Não necessariamente. Gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamentos fora do SUS podem ser abatidos, a lei prevê exceções até meio salário mínimo por pessoa e a Justiça considera outros sinais de vulnerabilidade.5 6 Cada caso precisa de análise com os comprovantes.
O INSS negou há mais de 30 dias. Ainda dá para fazer algo?
Sim. O prazo de 30 dias é do recurso administrativo. A ação judicial não depende dele e pode ser proposta depois. Em geral, é possível cobrar valores atrasados de até 5 anos antes da ação.11
Quanto tempo demora?
No INSS, o prazo legal de análise é de 45 dias, mas na prática costuma passar disso. Na Justiça, o tempo depende da vara e da agenda das perícias; é comum levar mais de um ano até a decisão. Se o pedido for aceito, os valores retroagem à data do requerimento no INSS.
Moro no interior da Bahia. Vocês atendem?
Sim. Todo o atendimento é feito pelo WhatsApp e por documentos digitais. A ação, quando necessária, é proposta no Juizado Federal da sua região.
Como são definidos os honorários?
A proposta é enviada por escrito, depois da análise do caso, com o escopo do trabalho e a forma de cobrança, para que você decida com clareza.
Vocês são do INSS ou do governo?
Somos um escritório de advocacia particular, com sede em Salvador e atendimento em toda a Bahia. O pedido do BPC pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135; nosso trabalho é analisar se o caso cumpre os requisitos, organizar o pedido com os documentos certos e defender o benefício quando o INSS nega ou corta.
Prefere escrever direto?
Preencha e a mensagem abre pronta no WhatsApp. Se já fez o pré-atendimento, o resumo dele vai junto.
Documentos que ajudam na análise
- RG e CPF de todos que moram na casa
- Comprovante de residência e número do NIS
- Laudos, exames e receitas (com CID)
- Comprovantes de renda de quem trabalha ou recebe benefício
- Carta de negativa ou de corte, se houver